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20 de Abril de 2024
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    Corregedorias do MP devem fiscalizar a presença de membros em atos judiciais e administrativos

    O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nessa terça-feira, 13 de dezembro, por unanimidade, durante a 24ª Sessão Ordinária de 2016, proposta de recomendação voltada à cobrança de fiscalização por parte das Corregedorias do Ministério Público para que haja a efetiva participação de seus membros nos atos judiciais em que seja obrigatória a sua presença, coibindo-se, também, a prática de assinatura posterior em atos nos quais os membros não estiveram, ainda que parcialmente, presentes. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e relatada pelo conselheiro Esdras Dantas de Souza (ao centro, na foto).

    O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, formulou emenda para incluir no texto previsão para que os órgãos de correição exerçam, também, fiscalização quanto ao comparecimento de membros do Ministério Público nas sessões de órgãos da Administração Superior.

    Com a aprovação do Plenário, o texto aprovado foi este: “Art. 1º: As Corregedorias dos ramos do Ministério Público brasileiro, no âmbito de suas atribuições, que fiscalizem, com a prioridade devida, as condutas de membros da Instituição consistentes em ausências injustificadas a atos cuja presença se revela obrigatória, como plantões, audiências judiciais e sessões de órgãos da Administração Superior, de forma a garantir: I – a efetiva participação dos membros do Ministério Público brasileiro em todos os atos nos quais a sua presença seja indispensável ao andamento regular do processo. II – a impossibilidade de assinatura posterior de tais atos, quando não efetivamente acompanhados, ainda que parcialmente, pelos representantes do Ministério Público, especialmente quando tais ocorrências gerarem qualquer forma de compensação financeira ou no trabalho”.

    Processo: 1.00.00481/2016-87 (proposição).

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