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26 de Abril de 2024
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    Apresentada proposta de resolução sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do MP

    O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fábio George Cruz da Nóbrega apresentou nesta terça-feira, 13 de dezembro, durante a 24ª Sessão Ordinária de 2016, proposta de resolução que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público.

    O conselheiro destacou que, no dia 7 de setembro de 2015, o CNMP, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) e da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE), realizou a Ação Nacional pela Valorização da Atuação Extrajudicial e pelo Incentivo à Autocomposição, que contou com a participação de dezenas de membros do Ministério Público.

    Ao fim do evento, chegou-se à conclusão de que é preciso repensar o perfil de atuação funcional que tem sido estimulado no Ministério Público (demandista, burocrático, quantitativo, centrado na atuação judicial não seletiva etc.), mostrando-se urgente a necessidade de o MP se pautar por uma atuação mais resolutiva, ou seja, orientada para a resolução concreta das situações de inefetividade dos direitos cuja defesa e proteção é incumbida ao MP. Fábio George destacou que a Carta de Brasília, fruto de discussões no 7º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público, chegou à mesma conclusão.

    Ademais, a CDDF abriu consulta pública para que todos os membros do Ministério Público brasileiro pudessem contribuir com sugestões de proposições. Após compilação e análise das sugestões enviadas, consolidou-se a proposta de resolução que foi apresentada.

    Em suma, as ideias centrais sinalizam para a necessidade de o Ministério Público avançar, entre outros aspectos importantes, para: 1. rever a atuação demandista; 2. buscar menos reatividade e mais proatividade; 3. avançar na atuação preventiva; 4. buscar a solução extrajudicial do conflito, sempre que possível; 5. melhorar o acompanhamento das investigações e processos estratégicos em curso, na polícia e no judiciário; 6. superar a valorização meramente formal e quantitativa da atuação dos seus membros, pela avaliação resolutiva e qualitativa do trabalho; 7. que as corregedorias atuem com vista à identificação e replicação de boas práticas; 8. a importância do planejamento estratégico; 9. a importância de novos modelos de atuação regionalizada; e 10. estimular a realização de audiências públicas, com flexibilização e desburocratização dos requisitos hoje exigidos.

    Outros aspectos importantes de avanço são: 11. o estabelecimento de práticas institucionais de atuação por meio de projetos executivos e sociais; 12. a necessidade de garantir seletividade e priorização na atuação; 13. estimular a atuação por meio de redes de cooperação; 14. a redução dos controles formais burocráticos; 15. garantir maior liberdade dos membros para atuar, com inovação e criatividade, com vista ao efetivo solucionamento dos problemas; 16. estimular ao máximo a utilização dos mecanismos de resolução consensual à disposição (negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais); 17. permitir uma análise qualitativa das notícias de fato apresentadas, de modo a evitar a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou em situações em que é visível a inviabilidade da investigação; 18. garantir a adoção de rotinas práticas e objetivas que permitam a abreviação das investigações em curso; 19. estimular o desenvolvimento da capacidade de articulação política, do exercício do diálogo e busca de consenso no seio da instituição; e 20. criar critérios objetivos de promoção que levem também em consideração as premissas anteriores.

    Para os fins da resolução, entende-se por atuação resolutiva aquela por meio da qual o membro, no âmbito de suas atribuições, contribui decisivamente para prevenir ou solucionar, de modo efetivo, o conflito, o problema ou a controvérsia envolvendo a concretização de direitos ou interesses para cuja defesa e proteção é legitimado o Ministério Público.

    Além disso, complementa a proposta, cabe ao membro do MP prevenir, inibir ou reparar adequadamente a lesão ou ameaça a esses direitos ou interesses e efetivar as sanções aplicadas judicialmente em face de correspondentes ilícitos, assegurando-lhes a máxima efetividade possível por meio do uso regular dos instrumentos jurídicos que lhe são disponibilizados para a resolução extrajudicial ou judicial dessas situações.

    Entre outras questões, o texto proposto estabelece que, “sem prejuízo da respectiva autonomia administrativa, cada ramo do MP adotará medidas normativas e administrativas destinadas a estimular a atuação resolutiva dos respectivos membros e a cultura institucional orientada para a entrega à sociedade de resultados socialmente relevantes, observando, dentre outros, os parâmetros da resolução”.

    De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta, e será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

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