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18 de Abril de 2024
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    Unidades do Ministério Público aderem ao projeto-piloto do Cadastro Nacional de Violência Doméstica

    O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e os Ministérios Públicos dos Estados da Bahia, do Mato Grosso do Sul, do Pará, do Paraná, do Piauí, de São Paulo e do Tocantins aderiram ao projeto-piloto do Cadastro Nacional de Violência Doméstica, cuja apresentação do sistema ocorreu na última quinta-feira, 7 de julho, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília.

    O sistema foi apresentado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do CNMP durante reunião do Grupo de Trabalho do Cadastro Nacional de Violência Doméstica, vinculado à Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).

    Durante o encontro, convocado pelo coordenador da Enasp e conselheiro do CNMP, Esdras Dantas de Souza, foram apresentados, entre outros assuntos, os formulários de pesquisa e as formas de cadastramento. Na oportunidade, membros dos MPs fizeram diversas sugestões de informações que devem constar no sistema.

    Além de servidores do CNMP e do MPDFT, participaram da reunião os promotores de Justiça Thiago Pierobom (MPDFT), Márcia Teixeira (MP/BA), Mariana Bazzo (MP/PR), Francisco Lima (MP/PI) e Valéria Scarance (MP/SP).

    Resolução do CNMP
    O Cadastro Nacional de Violência Doméstica foi instituído pela Resolução CNMP nº 135/2016, cuja proposta foi iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais. A resolução dá concretude ao disposto no artigo 26, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, que estabelece competência ao Ministério Público para cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher

    No segundo semestre deste ano, as unidades do Ministério Público serão informadas, por meio de ofício-circular, sobre como iniciar a alimentação do cadastro.

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