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26 de Abril de 2024
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    Emenda prevê sustentações orais no período da tarde nas sessões ordinárias Emenda prevê sustentações orais no período da tarde nas sessões ordinárias

    Com o objetivo de permitir aos conselheiros e ao Plenário do CNMP utilizar o período matutino das sessões ordinárias para o julgamento dos processos e discussão dos projetos prioritários, o conselheiro Jarbas Soares apresentou emenda regimental para acrescentar um parágrafo ao artigo n. 53, que trata das preferências, para que as sustentações orais aconteçam no período da tarde das sessões ordinárias.

    O artigo 53 do novo Regimento Interno do CNMP garante a preferência de julgamento aos feitos disciplinares, dá ao relator o direito de solicitar preferência em caso de relevância ou urgência e faculta ao presidente do CNMP a concessão de preferência nos julgamentos em que as partes pretendam produzir sustentação oral. Na alteração proposta por Jarbas Soares, as preferências serão realizadas, nas sessões ordinárias, no período vespertino, sem prejuízo da possibilidade de o presidente do Conselho deferir, excepcionalmente, a preferência para o período matutino, com aquiescência do Relator e das partes.

    Para o autor, “a proposta também beneficiará os advogados e as partes, que poderão se deslocar para Brasília no período da manhã e, ainda, retornar aos estados de origem no mesmo dia”. De acordo com Jarbas Soares, “a proposta dará um conforto ao Conselho e às partes, já que todos saberão que o período da tarde das sessões ordinárias será preferencialmente utilizado para julgamento de processos com inscrição para sustentação, sem prejuízo de, excepcionalmente, ocorrer julgamento desses processos no período da manhã, com anuência das partes e do relator”.

    O texto poderá receber sugestões no prazo de 30 dias.

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