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18 de Abril de 2024
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    Plenário julga representação da Amperj improcedente, mas faz recomendações

    esta quarta-feira (13), durante a 3ª Sessão Ordinária de 2013, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente, por maioria, o Procedimento de Controle Administrativo 178/2012, que visava à anulação dos atos praticados pelo então procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro referentes à contratação por inexigibilidade de licitação de empresa particular para ministrar dois cursos de autoproteção a membros do MP estadual em Orlando, nos Estados Unidos. Votaram de forma divergente os conselheiros Jeferson Coelho e Lázaro Guimarães, além do conselheiro Mario Bonsaglia (parcialmente).

    Além disso, o Plenário entendeu que devem ser adotadas as recomendações apresentadas pelo conselheiro Jarbas Soares em relação a futuros cursos organizados pelo MP/RJ. O processo, instaurado por solicitação da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, tem como relator o conselheiro Alessandro Tramujas e estava com pedido de vistas aos conselheiros Almino Afonso, Mario Bonsaglia e Jarbas Soares.

    Lei 8.666/93

    O relator explicou que a impossibilidade de realização de licitação para contratar a empresa foi justificada em razão da ausência de competitividade. A excepcionalidade esta prevista em lei, por se tratar de serviço técnico especializado, voltado ao aperfeiçoamento e treinamento de pessoal. Nessas situações, a licitação é inexigível, nos termos do artigo 25, II, combinado com o artigo 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Também, no caso, foi dada como justificada dos atos de contratação e a indicação dos participantes no curso.

    Em relação aos custos dos contratos, verificou-se que a compatibilidade dos preços do curso com os cobrados pelo mercado foi atestada pela Assessoria de Controle da Economicidade do MP/RJ. Além disso, foram confirmadas pela Diretoria de Orçamento e Finanças a viabilidade orçamentária e financeira dos contratos e a compatibilidade dos preços com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as metas fiscais traçadas pelo Poder Executivo.

    O conselheiro Alessandro Tramujas destacou que vai adotar em seu voto todas as recomendações formuladas pelo conselheiro Jarbas Soares em relação a futuros cursos organizados pelo MP/RJ: observar, em todos os contratos administrativos, o prazo de cinco dias para publicação dos extratos de inexigibilidade; fazer constar, em todos os contratos administrativos, as cláusulas essenciais à sua validade, notadamente, a identificação da sua classificação funcional programática e da categoria econômica; promover efetiva transparência dos atos constitutivos de direitos e obrigações processados na instituição, fazendo publicar todas as informações que contenham os elementos indispensáveis ao ato administrativo, bem como indicar as pessoas que forem eventualmente beneficiadas; e que forneça, sempre que provocado, o acesso a informações referentes aos MP/RJ, prestando todos os esclarecimentos requeridos por qualquer cidadão, especialmente pela Amperj ou membros do MP.

    Por fim, foi destacado pelo relator que o controle administrativo realizado pelo CNMP não afasta a análise dos atos praticados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelo Tribunal de Contas do estado, conforme determina a Constituição Federal.

    Assessoria de Comunicação

    Conselho Nacional do Ministério Público

    (61) 3366-9124

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