Documentos com fé pública não precisam de autenticação ou reconhecimento de firma
A conselheira Maria Ester deferiu liminar e suspendeu dispositivos do edital de concurso público para o quadro do Ministério Público do Pará (MP/PA) que exigiam, na prova de títulos, a autenticação e reconhecimento de firma em documentos emitidos pela Administração Pública.
No item 10.8, o edital previa reconhecimento de firma em cartório no caso de documentos como declaração de atividade realizada na administração pública e de declaração ou certidão comprobatória de aprovação em outros concursos públicos. Páginas do Diário Oficial só seriam aceitas na prova de títulos se autenticadas pelo órgão de publicação correspondente.
Segundo a conselheira, o artigo 19, inciso II, da Constituição da República garante idoneidade e fé pública aos documentos oriundos da Administração Pública e assinados por servidores. Por isso, atestados e certidões emitidos por órgãos da Administração Pública dispensam reconhecimento de firma ou autenticação em cartório. “Além disso, a exigência de reconhecimento de firmas pode impossibilitar a apresentação de documentos dentro do prazo”, afirmou a conselheira. O prazo para comprovação dos títulos no concurso foi de 2 a 8 de janeiro.
A liminar foi assinada no dia 2 de janeiro. O processo ainda será analisado pelo Plenário do CNMP, para decisão final. Veja aqui a íntegra da liminar .
PCA 01/2013-87
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
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4 Comentários
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Aconteceu comigo, estou sentindo este drama no presente momento. Entrei com recurso em tempo hábil, justificando que minha certidão é de outro Estado, e que o tempo dado além das despesas que teria, me inviabilizaram de reconhecer firma dos mesmos. responderam que não podem mudar o que está no edital, e que concordei quando me inscrevi, e que de forma alguma tenho direito de questionar.
Encaminhei certidão de tempo de serviço prestado, expedido por órgão e entidade da administração pública e foram recusadas por não terem reconhecimento de firma do servidor que assinou ? Nem sei se o cidadão que assinou minha certidão ainda vive, quem dirá saber em que cartório ele tem firma reconhecida pra ir atrás. Sai da minha cidade natal a mais de 20 anos. Sem contar a despesa para viajar quase 3 mil km. que teria que desembolsar.
Isso é dificultar , é arbitrariedade, ato excludente, duvidar da idoneidade pública. Isso é “rasgar uma página da Constituição” continuar lendo
Eu estou passando pelo mesmo problema. Corro risco de ser desclassificada do concurso de Orientador Pedagógico em São Bernardo do Campo SP porque não consigo reconhecer firma de declarações para comprovar tempo de serviço como docente assinadas por diretores de escola publicas que não atualizaram suas assinaturas nos cartórios e não tenho como reconhecer firma do documento do Rio de Janeiro assinado por servidor da SME de lá. Todos são documentos públicos. A nossa Constituição só é um monte de papel sem valor para o cidadão pobre. Não garante direito algum para quem não tem dinheiro para pagar um advogado. continuar lendo
Acabei de ser convocada pra um cargo público de uma prefeitura e tenho q entregar todas as certidões emitidas pela internet. Mas não falaram se precisam ser autenticadas no cartório. Ninguém me atende pra tirar essa duvida. Alguém sabe me dizer? obrigada. continuar lendo
Sou policial militar e estou preciso de uma declaração de fê de oficio a onde eu procuro continuar lendo