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16 de Abril de 2024
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    Proteção a vítimas e a testemunhas

    Conselheiro apresenta proposta de resolução sobre a atuação do MP nos programas de proteção a vítimas e testemunhas

    O conselheiro Fabiano Silveira apresentou na 6. Sessão Extraordinária do CNMP, realizada nesta quarta-feira, 26/9, proposta de resolução que dispõe sobre a atuação do Ministério Público nos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas. O documento é de autoria, também, da conselheira Taís Ferraz.

    A proposta é fruto de discussões de grupo de trabalho composto por membros do CNMP (conselheiros Fabiano Andrade e Taís Ferraz e a membro auxiliar Ana Rita Cerqueira); Antonio Suxberger (MPDFT); Blal Dalloul, Lívia Tinôco e Steven Shuniti (MPF); Carmen Sílvia Reis (MP/RS); Luciana Schenk (MP/MS); Nívia Mônica da Silva (MP/MG); Renata de Vasconcellos (MP/RJ); Sara Pirangy (MP/AM) e Luciana Silva (Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República).

    Em 30 de julho, o GT se reuniu para debater os temas relacionados aos programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas disciplinados pela Lei 9.807/99, com alterações produzidas pela Lei 12.483/2011. Participaram da reunião, além dos membros do CNMP, José Nilton Costa (MP/RS) e Bianca Andrade (SDH/PR).

    Entre outros pontos, o texto sugere que a indicação para compor conselho deliberativo de programa especial de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas recairá preferencialmente sobre membro do MP com atribuição nas áreas de controle externo da atividade policial, de direitos humanos ou criminal.

    Além disso, o MP poderá estabelecer acordos de cooperação com os conselhos deliberativos, por intermédio do órgão competente, para aprimoramento e acompanhamento da eficiência dos programas. De acordo com os conselheiros Fabiano Silveira e Taís Ferraz, se aprovada, a proposta de resolução “representará significativos avanços para a atuação do MP brasileiro no âmbito de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, contribuindo para a maior efetividade possível da legislação atualmente em vigor”.

    A proposta terá o prazo regimental de 15 dias para a apresentação de emendas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/protecao-a-vitimas-e-a-testemunhas/100074787

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