Liminar suspende concurso no MPE/ES e reabre prazo para recursos
O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Antônio Duarte (primeiro à direita) concedeu liminar e suspendeu, nessa quarta-feira, 23 de setembro, a continuidade do concurso para promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPE/ES), a fim de que seja reaberto o prazo para interposição de recurso referente à questão 3 da prova discursiva II. A decisão de Antônio Duarte apontou que se deve estender a todos os candidatos a oportunidade de interpor o recurso.
O caso chegou ao conhecimento do CNMP por meio de um Pedido de Providências (PP), protocolado por um candidato do processo seletivo, o qual se sentiu prejudicado em razão de não lhe ser dada a oportunidade de interposição de recurso contra a referida questão, mesmo após a adoção de um novo paradigma de correção pela banca examinadora do certame.
O conselheiro considerou que a controvérsia da matéria consistia em estabelecer se houve ou não a alteração no espelho de correção pela banca examinadora do certame. “Estou convencido de que houve sim alteração no espelho de correção pela comissão de concurso, referente à letra ́Á, questão 3, prova discursiva II, cuja consequência necessária é a reabertura do prazo para recurso para todos os candidatos, em respeito ao princípio da isonomia”, explicou Antônio Duarte, contemplando, de igual modo, o princípio da segurança jurídica que deve reger os concursos públicos.
Processo 1.00253/2015-40 (Pedido de Providências).
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