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20 de Abril de 2024
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    CNMP decide pela não suspensão de concurso para promotor do MP/PA


    Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativos (PCA) (155/2015 e 161/2015-98), que questionavam critério objetivo de classificação de edital de concurso público para promotor de Justiça substituto para o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA).

    Os requerentes alegavam nos PCAs que a cláusula do edital questionado foi redigida de modo ambíguo e com interpretação incorreta ao dispositivo. Além disso, alegaram falta de clareza e violação do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Para o relator dos procedimentos, conselheiro Jarbas Soares, não há ilegalidade no Edital de Abertura do referido concurso, bem como no Edital de Convocação para a Prova Oral de Arguição e da Prova de Tribuna nº 16/2015, o qual prevê expressamente que os candidatos foram classificados, até a 100ª posição, pela média das notas obtidas nas provas discursivas.

    De acordo com o conselheiro, não foi configurada “violação ao princípio da isonomia, porquanto a sistemática adotada pela Comissão do Concurso se fundou em critérios puramente objetivos, concedendo tratamento igualitário a todos os candidatos inscritos no certame”.

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