Aprovada proposta que determina a identificação nominal da remuneração nos MPs
Com a aprovação da proposta, a redação do inciso VII do artigo 7º da Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no MP da União e dos Estados, passou a exigir a identificação nominal de todos os recebedores de remuneração e proventos, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais.
O relator do feito, conselheiro Leonardo Farias destacou que o acréscimo do adjetivo “nominal” à citada resolução “satisfaz o dever de publicidade e transparência exigido pela Constituição Federal e está em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal”. De acordo com o conselheiro, o STF entendeu que a divulgação da remuneração bruta, dos cargos e das funções constitui informação de interesse coletivo ou geral.
Nos debates ocorridos durante a votação, foi destacado que, não obstante a inexistência dessa regra até então, a maioria das unidades do Ministério Público já vem fazendo a divulgação nominal e individualizada das remunerações e proventos de seus membros e servidores. Mesmo nas unidades que optaram pela divulgação apenas das matrículas dos recebedores, já era possível identificar os respectivos beneficiários.
Todavia, com a alteração, a divulgação da remuneração com a identificação nominal dos recebedores passa a ser uma regra, facilitando ainda mais o acesso à informação por parte de qualquer interessado, de forma a reforçar a transparência no âmbito do Ministério Público.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.